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TABELA DE EMOLUMENTOS

Tabela de Emolumentos
Aprovada em (*) (EM REAIS) Em vigor a partir de: 01/02/2010
SERVIÇOS PREÇOS  NORMAIS Associados de Filiadas Associados da ABCZ
 
A) REGISTRO PROVISÓRIO:      
a.1 - Machos e Fêmeas (Categoria LA) 36,16 27,12 18,08
a.2 - Machos e Fêmeas (Categoria PO) 41,22 30,92 20,61
B) REGISTRO DEFINITIVO:      
b.1 - Machos (Categoria LA e PO) 137,78 103,34 68,89
b.2 - Fêmeas (Categoria LA) 77,48 58,11 38,74
b.3 - Fêmeas (Categoria PO) 100,86 75,65 50,43
C) SEGUNDAS VIAS:      
c.1 - De Registro Definitivo 50,30 37,73 25,15
c.2 - De Registro Provisório 26,58 19,94 13,29
D) CONTROLE DE ESTOQUE DE SEMEM:      
d.1 - Por Reprodutor 104,04 78,03 52,02
E) CONTROLE DE ESTOQUE DE EMBRIÃO:      
e.1 - Por Matriz 104,04 78,03 52,02
F) LAUDO ZOOTÉCNICO (Por Animal): 115,80 86,85 57,90
G) TRANSFERÊNCIAS:      
g.1 - De Registro Definitivo 52,02 39,02 26,01
g.2 - De Registro Provisório 27,48 20,61 13,74
g.3 - De Embriões (por embrião) 27,48 20,61 13,74
 
(*) Tabela aprovada na Ata de 11/11/2008 (Não houve reajuste no início de 2010)
 OBSERVAÇÕES:
1) - Os preços acima são para pagamento até o ultimo dia útil do mês.
2) - Os itens "A" e "B" poderão ser faturados, nas condições abaixo:
2.1 - Em 1 parcela, com 30 dias, multiplicado pelo coeficiente de 1,01, fora o mês. (Vence no final do mês seguinte)
2.2 - Em 2 parcelas iguais, de 0,5075 do valor total, com 30 e 60 dias, fora o mês. (Vence 1ª no final do mês seguinte)
2.3 - Em 3 parcelas iguais, de 0,34 do valor total, com 30, 60 e 90 dias, fora o mês.  (Vence 1ª no final do mês seguinte)
2.4 - Em 4 parcelas iguais, de 0,2563 do valor total, com 30, 60 90 e 120 dias, fora o mês. (Vence 1ª no final do mês seguinte)
2.5 - Em 5 parcelas iguais, de 0,206 do valor total, com 30, 60 90, 120 e 150 dias, fora o mês. (Vence 1ª no final do mês seguinte)
3) - Os demais itens só poderão ser faturados em casos relevantes e excepcionais, acertados diretamente com a Superintendência Administrativa e Financeira (Sede).
4) - Os itens "A" e "B", quando enquadrados na Circular 007/99 (Incentivos), poderão ser parcelados, sem juros, de acordo com as condições constantes da Circular citada (alterada parcialmente pelo Of. Circ. 100/SAG/COE, de 14/10/02).
5) - É imprescindível a assinatura do criador ou preposto no IPR ou documento equivalente.
6) - Esta tabela vigorará a partir da data indicada no cabeçalho, para quaisquer serviços executados a partir daquela data, independentemente da data do pedido do serviço (Ata de 21/07/2009)
saiba como anunciar


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