| Tabela de Emolumentos | |||
| Aprovada em (*) (EM REAIS) | Em vigor a partir de: 01/02/2010 | ||
| SERVIÇOS | PREÇOS NORMAIS | Associados de Filiadas | Associados da ABCZ |
| A) REGISTRO PROVISÓRIO: | |||
| a.1 - Machos e Fêmeas (Categoria LA) | 36,16 | 27,12 | 18,08 |
| a.2 - Machos e Fêmeas (Categoria PO) | 41,22 | 30,92 | 20,61 |
| B) REGISTRO DEFINITIVO: | |||
| b.1 - Machos (Categoria LA e PO) | 137,78 | 103,34 | 68,89 |
| b.2 - Fêmeas (Categoria LA) | 77,48 | 58,11 | 38,74 |
| b.3 - Fêmeas (Categoria PO) | 100,86 | 75,65 | 50,43 |
| C) SEGUNDAS VIAS: | |||
| c.1 - De Registro Definitivo | 50,30 | 37,73 | 25,15 |
| c.2 - De Registro Provisório | 26,58 | 19,94 | 13,29 |
| D) CONTROLE DE ESTOQUE DE SEMEM: | |||
| d.1 - Por Reprodutor | 104,04 | 78,03 | 52,02 |
| E) CONTROLE DE ESTOQUE DE EMBRIÃO: | |||
| e.1 - Por Matriz | 104,04 | 78,03 | 52,02 |
| F) LAUDO ZOOTÉCNICO (Por Animal): | 115,80 | 86,85 | 57,90 |
| G) TRANSFERÊNCIAS: | |||
| g.1 - De Registro Definitivo | 52,02 | 39,02 | 26,01 |
| g.2 - De Registro Provisório | 27,48 | 20,61 | 13,74 |
| g.3 - De Embriões (por embrião) | 27,48 | 20,61 | 13,74 |
| (*) Tabela aprovada na Ata de 11/11/2008 (Não houve reajuste no início de 2010) | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||
| 1) - Os preços acima são para pagamento até o ultimo dia útil do mês. | |||
| 2) - Os itens "A" e "B" poderão ser faturados, nas condições abaixo: | |||
| 2.1 - Em 1 parcela, com 30 dias, multiplicado pelo coeficiente de 1,01, fora o mês. (Vence no final do mês seguinte) | |||
| 2.2 - Em 2 parcelas iguais, de 0,5075 do valor total, com 30 e 60 dias, fora o mês. (Vence 1ª no final do mês seguinte) | |||
| 2.3 - Em 3 parcelas iguais, de 0,34 do valor total, com 30, 60 e 90 dias, fora o mês. (Vence 1ª no final do mês seguinte) | |||
| 2.4 - Em 4 parcelas iguais, de 0,2563 do valor total, com 30, 60 90 e 120 dias, fora o mês. (Vence 1ª no final do mês seguinte) | |||
| 2.5 - Em 5 parcelas iguais, de 0,206 do valor total, com 30, 60 90, 120 e 150 dias, fora o mês. (Vence 1ª no final do mês seguinte) | |||
| 3) - Os demais itens só poderão ser faturados em casos relevantes e excepcionais, acertados diretamente com a Superintendência Administrativa e Financeira (Sede). | |||
| 4) - Os itens "A" e "B", quando enquadrados na Circular 007/99 (Incentivos), poderão ser parcelados, sem juros, de acordo com as condições constantes da Circular citada (alterada parcialmente pelo Of. Circ. 100/SAG/COE, de 14/10/02). | |||
| 5) - É imprescindível a assinatura do criador ou preposto no IPR ou documento equivalente. | |||
| 6) - Esta tabela vigorará a partir da data indicada no cabeçalho, para quaisquer serviços executados a partir daquela data, independentemente da data do pedido do serviço (Ata de 21/07/2009) | |||