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25 DE JANEIRO DE 2005. POR LARISSA VIEIRA

Cadastro no Sisbov só é obrigatório para exportadores

A partir de agora, apenas os animais abatidos para exportação devem estar cadastrados no Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov). O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, revogou o item da Instrução Normativa nº 001, de 9 de janeiro de 2002, que determinava o registro no Sisbov de todas as propriedades localizadas nos estados livres de aftosa em processo de declaração até dezembro deste ano. A exigência foi revogada por meio da Instrução Normativa nº 001, publicada na segunda-feira (24/01) no Diário Oficial da União. A medida decorre de decisão tomada durante reunião promovida no ministério, sob a coordenação de Rodrigues, em dezembro passado, com lideranças do setor agrícola, parlamentares e Secretarias Estaduais de Agricultura, objetivando discutir os rumos da rastreabilidade animal no Brasil. Na ocasião ficou acertado que, por enquanto, a adesão ao Sisbov é facultativa para as propriedades que só atendem o mercado interno. Também foi criada uma comissão para analisar e propor alternativas para tornar mais efetivo e racional o processo de rastreabilidade animal, incluindo as boas práticas agropecuárias na fazenda e a identificação animal desde o nascimento até o abate. Durante a reunião, os produtores alegaram que a obrigatoriedade do cadastramento no Sisbov até dezembro deste ano estava sendo usada pelos compradores como mecanismo de redução de preços pagos ao produtor. Eles argumentaram ainda que era preciso adequar as exigências do sistema às especificidades das diferentes regiões produtoras, além de prever um tratamento diferenciado para o proprietário de pequenos rebanhos. O ministério pretende ajustar a rastreabilidade animal para assegurar a qualidade sanitária do rebanho não apenas para o mercado externo, mas também para o consumidor doméstico. Fonte: Mapa

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