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09 DE MARÇO DE 2005. POR LARISSA VIEIRA

MP 232 traz perdas para 2,3 milhões de estabelecimentos rurais

As novas regras de tributação propostas pela Medida Provisória 232, podem prejudicar o produtor rural que tem faturamento anual inferior a R$ 69,84 mil, atualmente isento da cobrança de Imposto de Renda e que terá de recolher o tributo caso o texto da MP não seja aprimorado. Segundo explicou hoje o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Antônio Ernesto de Salvo, em audiência pública de Comissão Mista do Congresso criada para avaliar os impactos da MP 232. A nova regra vai tributar produtores de baixa renda, que terão obrigatoriamente de fazer a declaração de ajuste anual para reaver o imposto retido. ?É um empréstimo compulsório perpétuo?, disse Antônio Ernesto. Isso ocorre porque o produtor continuará isento, mas para reaver o imposto retido em um ano terá de apresentar a declaração de ajuste para obter a restituição no ano seguinte. Quando a restituição chegar ao bolso do produtor, ele já terá recolhido novamente o imposto. Estudo da CNA apresentado a deputados e senadores indicou que o País tem 4.856.954 estabelecimentos rurais. Deste total há 533.714 que têm receita bruta superior a R$ 69,84 mil e que estão sujeitos, atualmente, ao recolhimento de Imposto de Renda. Pelas mudanças propostas pela MP 232, outros 2.343.586 estabelecimentos rurais com receita bruta entre R$ 11,64 mil e R$ 69,84 mil estarão sujeitos a retenção de IR, e apesar de continuarem na faixa de isentos, serão obrigados a apresentar declaração de ajuste para obter a restituição. ?A retenção para produtores com faturamento anual menor que R$ 69,84 mil significa tributar não contribuintes. A medida é socialmente justa??, questionou Antônio Ernesto. Para corrigir o problema, a solução é suprimir o artigo 6º da MP 232, argumentou o presidente da CNA. É esse artigo que estabelece retenção na fonte de 1,5% a título de Imposto de Renda no momento em que o produtor realizar a venda para a agroindústria. Antônio Ernesto alertou que o produtor rural não tem renda mensal, como ocorre no setor urbano. A receita e, portanto, também a tributação, se concentraria no momento da comercialização da safra, reduzindo o capital de giro do produtor. Atualmente, disse o presidente da CNA, essa nova tributação seria excessivamente prejudicial para o setor rural, que enfrenta crise de renda. Dados apresentados aos parlamentares mostraram que diversas atividades agropecuárias estão sendo desenvolvidas com prejuízo. Antônio Ernesto citou exemplos como o d custo de produção de uma saca de milho, em Campo Mourão, no Paraná, que é de R$ 24,60, mas o preço de mercado chega apenas a R$ 13,50, resultando em uma margem bruta negativa de 11,10% para o produtor. O cultivo de soja, em Mato Grosso, apresenta margem negativa de 4,31%, e a pecuária de corte, em Mato Grosso do Sul, opera com margem negativa de 3,67%. O presidente da CNA alertou que o produtor rural já está descapitalizado, e que uma tributação adicional agravaria ainda mais a crise do setor. Fonte: CNA

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