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18 DE MARÇO DE 2005. POR RENATA THOMAZINI

MAPA define regras para unidades de vigilância agropecuária internacional

Todas os recintos alfandegados localizados nos portos, aeroportos internacionais, postos de fronteira e estações aduaneiras interiores que utilizam a fiscalização do Sistema de Vigilância Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) deverão dotar suas instalações de infra-estrutura necessária para a execução dos serviços de inspeção e fiscalização. Neste sentido, o Diário Oficial da União publica na próxima semana, a Instrução Normativa nº 04, assinada pelo ministro Roberto Rodrigues, que estabelece requisitos para o funcionamento das unidades de vigilância agropecuária. A partir de agora, para que o Mapa atue no controle do trânsito de produtos agropecuários, tanto na importação como exportação, é necessário que as administradoras dos recintos alfandegados, públicos ou privados, garantam as condições de instalação e de infra-estrutura para viabilizar a fiscalização. Em todo o Brasil existem 107 unidades de vigilância agropecuária internacional. ?Muitas vezes a fiscalização do ministério é chamada, mas as instalações dos recintos não oferecem condições de infra-estrutura para as equipes?, afirmou o coordenador geral do Sistema de Vigilância Agropecuária do Mapa, Oscar Aguiar. A instrução normativa estabelece que os recintos alfandegados devem ter instalações físicas compatíveis com o tamanho da equipe técnica da unidade, incluindo área de laboratório básico para exame de mercadorias e acondicionamento de amostras. Também devem ter equipamentos de informática que permitam acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e a outros sistemas informatizados locais de controle de carga e vigilância 24 horas das instalações. Em função das características operacionais das áreas alfandegadas e do nível de risco representado pelo volume e natureza das cargas, os recintos deverão disponibilizar área que permita isolamento e segregação de cargas para tratatamento fitossanitário e zoossanitário e cargas perigosas, currais de recebimento e isolamento, baias, canis, bretes, gaiolas, pedilúvios e rodolúvios. Além disso, devem contar com incineradores, câmaras de expurgo (fumigação), tratamento térmico e ambiente climatizado para inspeções de mercadorias, em dimensões compatíveis com os volumes operados. Segundo a instrução normativa, as despesas de manutenção das instalações, incluindo água, energia elétrica e outras taxas, serão de responsabilidade das administrações dos recintos alfandegados. A solicitação para instalação de unidade de vigilância agropecuária internacional será protocolizada pela entidade interessada na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado para ser submetida à análise da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. Fonte: Mapa

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