Lei geral de proteção de dados

Lei geral de proteção de dados, direito de informação dos associados e dever de probidade dos candidatos.
Em respeito ao direito de informação dos associados das propostas de trabalho e programa de gestão dos candidatos à presidência, diretoria e conselho da ABCZ para o próximo triênio, em razão da assembleia geral de eleição do dia 30 de novembro de 2022, a diretoria aprovou o acesso restrito aos dados dos associados nos termos seguintes, disciplinados pelo Departamento de Compliance e Integridade:
Apenas se consideram candidatos os integrantes das chapas completas de 17 diretores, dez conselheiros fiscais e 81 conselheiros estaduais, 3 (três) por Estado e Distrito Federal, regularmente depositadas e aprovadas na secretaria da ABCZ com o cumprimento das demais exigências estatutárias, ouvida obrigatoriamente a Procuradoria Jurídica da ABCZ.
Após o deferimento preliminar da regularidade do depósito, apenas ao presidente da chapa, pessoalmente, mediante assinatura de termo de utilização, responsabilidade e acatamento das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como regras de integridade, será dado acesso restrito a listagem de e-mails dos associados para os fins únicos e exclusivos de veiculação de suas propostas e apresentação de seus componentes da chapa, vedadas quaisquer formas de captação escusa de votos, tais como, promessa de cargos, vantagens pessoais, discursos de ódio e ofensas, em estrito cumprimento ao estatuto social por seu art. 12 § 3º - “Constituem motivos de exclusão: C - Atentar contra o crédito moral da ABCZ, por palavras ou atitudes que possam diminuí-la no conceito público”.
Em razão de algumas denúncias aportadas no departamento de Compliance de acesso a emails de associados com veiculação de propagandas, reporto que esses acessos aos dados dos associados são ilegais e se deram por meios não oficiais, podendo ensejar responsabilidade civil e criminal dos violadores, uma vez que até a presente data nenhuma chapa foi depositada na ABCZ e nenhum candidato à presidência compareceu para assinar o termo de responsabilidade. As denúncias podem ser regularmente aportadas pelos associados diretamente no site https://www.abcz.org.br/produtos-e-servicos/compliance