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09 DE OUTUBRO DE 2013. POR LAURA PIMENTA

ABCZ e ACNB divulgam novas normas para atuação de jurados no Ranking Nelore

Reunião promovida no mês de setembro, durante a Expoinel 2013, em Uberaba/MG, com a presença de representantes da comissão conjunta ACNB (Associação dos Criadores de Nelore do Brasil), ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu) e CJRZ (Colégio de Jurados das Raças Zebuínas) regulamentou novas normas para a atuação dos jurados em exposições oficiais do Ranking Nacional da Raça Nelore. As novas normas começaram a valer logo após a Expoinel 2013 para o Ranking 2013/2014. Confira as novas normas: 1. Cada jurado poderá atuar em no máximo 12 (doze) exposições oficiais da ACNB durante o Ano Calendário de Exposições (ACE), sendo no máximo 02 (duas) exposições dentro de um mesmo mês, valendo como referência para este enquadramento, a data do primeiro dia de julgamento das exposições; 2. Os jurados não poderão atuar na mesma exposição oficial da ACNB por 02 (duas) edições consecutivas; 3. Para efeito da aplicação de todas as normas constantes neste documento será sempre considerado o número de animais efetivamente submetidos a julgamento na respectiva exposição, em sua edição anterior. 4. Cada jurado poderá atuar no máximo em 03 (três) exposições oficiais da ACNB com mais de 500 (quinhentos) animais efetivamente submetidos a julgamento dentro de um mesmo Ano Calendário de Exposições (ACE), não podendo atuar em 02 (duas) exposições consecutivas deste porte se o intervalo entre elas for menor ou igual a 45 (quarenta e cinco) dias. 5. A Comissão Conjunta da ACNB, ABCZ e CJRZ promoverá anualmente a classificação dos jurados em 03 (três) classes principais (jurado J1, jurado J2, e jurado J3) de acordo com o número de animais julgados, o número de exposições em que atuou e a avaliação de suas atuações. Esta classificação será feita antes do início de cada Ano Calendário de Exposições (ACE) dos campeonatos nacionais da ACNB. 6. A Comissão Conjunta da ACNB, ABCZ e CJRZ será a responsável exclusiva pela indicação dos jurados que atuarão na Expozebu, na Expoinel, nas Exposições do Circuito Nacional Nelore (Expoinéis Regionais), e nas exposições que, em sua edição anterior, tiveram 400 (quatrocentos) ou mais animais efetivamente submetidos a julgamento, seguindo as regras estabelecidas nos itens 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10 e 11; 7. Na Expozebu e na Expoinel o trio de jurados deverá sempre ser composto por 02 (dois) jurados da classe J1 e por 01 (um) jurado da classe J2; 8. Nas exposições oficiais da ACNB com menos de 500 (quinhentos) animais efetivamente submetidos a julgamento, o trio de jurados deverá sempre ser composto por 01 (um) jurado de cada uma das classes (01 jurado J1, 01 jurado J2 e 01 jurado J3); 9. Nas exposições oficiais da ACNB com 500 (quinhentos), ou mais, animais efetivamente submetidos a julgamento, o trio de jurados poderá ser composto por 01 (um) jurado de cada uma das classes (01 jurado J1, 01 jurado J2 e 01 jurado J3) ou por 02 (dois) jurados da classe J2 e 01 (um) jurado da classe J1; 10. Nas exposições oficiais da ACNB com menos de 300 (trezentos) animais efetivamente submetidos a julgamento, que optem pela modalidade de julgamento por jurado único, este poderá ser de qualquer uma das classes de jurados, seguindo-se as normas estabelecidas pela Comissão Conjunta da ACNB, ABCZ e CJRZ. No caso destas exposições optarem pela modalidade de julgamento pontuado por comissão tríplice, o trio deverá sempre ser composto por 01 (um) jurado de cada uma das classes (01 jurado J1, 01 jurado J2 e 01 jurado J3); 11. Na modalidade de julgamento por jurado titular e jurado assistente, o jurado assistente nunca poderá ser de uma classe superior a do jurado titular, seguindo as mesmas normas de atuação descritas neste documento. 12. Seguindo as normas estabelecidas neste documento, os organizadores das exposições oficiais da ACNB, exceto aquelas previstas no item 06 (seis), poderão indicar os jurados de seu interesse e submeter os respectivos nomes à aprovação e homologação pela Comissão Conjunta da ACNB, ABCZ e CJRZ, sendo que esta terá o poder de vetar um ou mais nomes indicados com base em critérios éticos, técnicos e/ou administrativos do CJRZ. Em caso de veto dos nomes indicados, caberá a esta comissão indicar os nomes dos jurados para substituí-los. 13. As exposições que desrespeitarem as regras estabelecidas por esta comissão não serão oficializadas pela ACNB e não serão consideradas para efeito de contabilização dos campeonatos previstos no Artigo 9° do Regulamento Geral de Campeonatos e Competições Oficiais de Bovinos da Raça Nelore, da ACNB; 14. As normas de conduta para os jurados (Regimento Interno do Colégio de Jurados das Raças Zebuínas), estabelecidas anteriormente, permanecerão válidas e deverão ser respeitadas por esta comissão e pelos jurados; 15. O critério utilizado para a classificação dos jurados quanto à quantidade de animais julgados no Ano Calendário de Exposições 2013/2014 será: JURADOS J1: Aqueles jurados que já julgaram 8.000 animais zebuínos, ou mais; JURADOS J2: Aqueles jurados que já julgaram entre 2.500 e 7.999 animais zebuínos em, no mínimo, 06 (seis) exposições; JURADOS J3: Aqueles jurados que ainda não julgaram, aqueles que julgaram menos de 2.500 animais zebuínos, ou ainda, aqueles que julgaram 2.500 ou mais animais em menos de 06 (seis) exposições. Parágrafo Primeiro: Desde já, fica estabelecido que o critério para a classificação dos jurados quanto à quantidade de animais julgados para o Ano Calendário de Exposições 2014/2015 será: JURADOS J1: Aqueles jurados que já julgaram 8.000 animais zebuínos, ou mais, dentre os quais, pelo menos 4.000 animais Nelore e/ou Nelore Mocho; JURADOS J2: Aqueles jurados que já julgaram 8.000 animais zebuínos, ou mais, porém menos 4.000 animais Nelore e/ou Nelore Mocho; e aqueles que já julgaram entre 2.500 e 7.999 animais zebuínos, dentre os quais, pelo menos 1.000 animais Nelore e/ou Nelore Mocho, em no mínimo 06 (seis) exposições; JURADOS J3: Aqueles jurados que ainda não julgaram; aqueles que julgaram menos de 2.500 animais zebuínos; ou ainda, aqueles que julgaram 2.500 ou mais animais, mas ainda não julgaram 1.000 animais Nelore e/ou Nelore Mocho, ou atingiram este número em menos de 06 (seis) exposições. Parágrafo Segundo: A cada ano, os jurados poderão migrar entre as categorias, de acordo com os critérios para a classificação vigentes, ou seja, um jurado classificado como J1 pode eventualmente ser reclassificado como J2 e/ou um jurado classificado como J2 pode eventualmente ser reclassificado como J3, e vice e versa. Parágrafo Terceiro: Este critério para a classificação dos jurados será reavaliado anualmente antes do início de cada Ano Calendário de Exposições (ACE). 16. Estas normas poderão ser modificadas a critério da Comissão Conjunta da ACNB, ABCZ e CJRZ durante o Ano Calendário de Exposições (ACE). A Comissão Conjunta ABCZ/ACNB é composta por: Pedro Gustavo de Britto Novis (ACNB) Frederico Henriques Lima e Silva (ACNB) Celso de Barros Correia Filho (ABCZ) Mário Márcio Souza da Costa Moura (ABCZ) Otávio Batista Oliveira Vilas Boas (Comissão de Jurados)

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