Português

Modelo Carta Coleta de Sêmen

Prezado(a) Criador(a)

Conforme regulamento do SRGRZ, Art. 85. O criador poderá realizar a colheita do sêmenem reprodutor de sua propriedade, para uso exclusivo em fêmeas do seu rebanho, nãosendo permitida a sua utilização em matrizes de terceiros para fins de registrogenealógico ou controle de genealogia.

§ 1º. Para o caso previsto no caput, o criador deverá comunicar ao SRG todas ascolheitas efetuadas, identificando o reprodutor, com nome, número de RGD ou CCGD,composição racial e categoria do registro. Essa comunicação deverá ser assinada pelomédico veterinário responsável pela colheita e industrialização do sêmen.

§ 2º. O disposto no caput se aplica igualmente à reprodutores cedidos à titulo de emprésmo como prevê o art. 150, desde que a colheita de sêmen tenha sido autorizadapelo proprietário do touro.
 

A ABCZ utiliza somente os cookies necessários para garantir o funcionamento do nosso site e otimizar a sua experiência durante a navegação.

Para mais informações, acesse a nossa Politica de Cookies

Aceitar