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Modelo Carta Coleta de Sêmen

Prezado(a) Criador(a)

Conforme o regulamento do SRGRZ, Art. 97 – No caso específico do criador fazer colheita do sêmen em reprodutor de sua propriedade, para uso exclusivo em fêmeas do seu rebanho, não é permitida a sua utilização em matrizes de terceiros, para fins de Registro Genealógico de Nascimento dos produtos.

§ 1º- Nos casos citados neste Artigo, o criador deverá comunicar ao SRGRZ, mensalmente, todas as colheitas efetuadas, identificando cada reprodutor, com nome, número de RGD, raça e categoria do registro. Essa comunicação deverá ser assinada pelo Médico Veterinário responsável pela colheita e industrialização do sêmen.

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