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Modelo Carta Controle de Genealogia - CCG

Prezado(a) Criador(a)

Conforme o regulamento do SRGRZ, Art.59 - o controle de Genealogia (CCG) terá por finalidade inscrever os produtos devidamente identificados, nascidos de acasalamentos entre raças zebuínas, ou destas com quaisquer outras raças, tendo por objetivos:

a - o controle de genealogia visando a formação de novos grupamentos raciais ou ecotipos;
b - controlar a genealogia de animais mestiços;
c - controle de genealogia visando a obtenção de animais de raças sintéticas oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d - como método auxiliar e facultativo para a obtenção de animais da categoria LA de fundação.

Art. 61 – O criador que desejar inscrever seus animais no CCG deverá enviar seu pedido por escrito ao Superintendente do SRGRZ, especificando as raças envolvidas no cruzamento, número de matrizes envolvidas e objetivos.

Parágrafo Único – Somente serão aprovados os pedidos de inscrição no CCG para cruzamentos envolvendo raças ou grupos genéticos que ainda não tenham sido contemplados e delegados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a outras entidades de registro genealógico.

Art. 62 – Uma vez aprovado o pedido de inscrição de produtos na categoria CCG, o criador se obriga a cumprir todos os procedimentos de comunicação de cobertura e de nascimento previstos neste Regulamento para as categorias PO e LA.

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