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Modelo Carta Controle de Genealogia - CCG

Prezado(a) Criador(a)

Conforme o regulamento do SRGRZ, Art.59 - o controle de Genealogia (CCG) terá por finalidade inscrever os produtos devidamente identificados, nascidos de acasalamentos entre raças zebuínas, ou destas com quaisquer outras raças, tendo por objetivos:

a - o controle de genealogia visando a formação de novos grupamentos raciais ou ecotipos;
b - controlar a genealogia de animais mestiços;
c - controle de genealogia visando a obtenção de animais de raças sintéticas oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d - como método auxiliar e facultativo para a obtenção de animais da categoria LA de fundação.

Art. 65. O criador que desejar inscrever seus animais no CCG deverá enviar seu pedidopor escrito ao Superintendente, especificando as raças envolvidas no cruzamento, onúmero de matrizes envolvidas e os objetivos.

§ 1º. Solicitações de inscrição no CCG envolvendo raças ou grupos genéticos, cujo oregistro genealógico não esteja contemplado neste regulamento, deverão sersubmetidas, pelo Superintendente, à aprovação prévia do MAPA.

§ 2º. Os cruzamentos que atendem ao determinado no § 1º são:
a) Gir x Guzerá x Nelore x Holandês;
b) Gir x Nelore x Holandês;
c) Gir x Guzerá x Holandês;
d) Guzerá x Holandês;
e) Guzerá x Nelore x Holandês;
f) Holandês x Brahman;
g) Holandês x Indubrasil;
h) Holandês x Nelore;
i) Sindi x Holandês;
j) Sindi x Jersey;
k) Tabapuã x Holandês;
l) Girolando x Indubrasil;
m) Girolando x Sindi;
n) Indubrasil x Jersey;
o) Nelore x Caracu; e
p) Guzerá x Jersey.

§ 3º. Os cruzamentos envolvendo raças, cujo registro genealógico esteja contempladoneste regulamento, dispensam o previsto no § 1º e são de competência do SRG.

§ 4º. Somente serão aprovados os pedidos de inscrição no CCG para cruzamentosenvolvendo raças ou grupos genéticos, que ainda não tenham sido contemplados eautorizados pelo MAPA a outras entidades.

Art. 66. Uma vez aprovado o pedido de inscrição de produtos na categoria CCG, o criadorse obriga a cumprir todos os procedimentos de comunicação de cobrição e denascimento previstos neste regulamento para as categorias PO, PC e PA.

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