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13 DE FEVEREIRO DE 2020. POR FAEZA REZENDE

Com participação da ABCZ, STF julga inconstitucional cobrança do Funrural em exportações indiretas

Com participação da ABCZ, STF julga inconstitucional cobrança do Funrural em exportações indiretas

por Mário Sérgio Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta quarta-feira (12) nova decisão que irá impactar diretamente nas relações comerciais internacionais do agronegócio brasileiro. O órgão julgou, por unanimidade, inconstitucional a diferença de tratamento tributário imposta pela Receita Federal entre as exportações diretas e indiretas. Na prática, a decisão retira a cobrança do Funrural para as exportações indiretas, quando cobrado sobre a receita do produtor ou das agroindústrias.

“Foi uma grande vitória para o agronegócio brasileiro e é fruto de um empenho das entidades representativas do setor, incluindo a ABCZ, e dos advogados competentes e dedicados Manuel Eduardo [Cruvinel Machado Borges] e Marcelo Guaritá”, comemorou o presidente da ABCZ, Rivaldo Machado Borges Júnior. 

Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges, advogado representante da ABCZ no julgamento do STF,  ressaltou a conquista. “Estamos falando de uma conquista muito grande, e temos muito que comemorar! Atualmente as exportações indiretas, que são feitas por meio de empresas comerciais que atuam como intermediárias entre os dois mercados, representam a maior parte das negociações do setor no Brasil. E, por meio dessa decisão do STF, o passivo do Funrural, que é um velho problema do produtor rural, irá diminuir bastante. De forma bastante prática, o que irá acontecer a partir desse julgamento, é que o pequeno produtor vai conseguir competir de igual para igual com o grande, que consegue fazer a exportação direta, sendo que nenhum dos dois vai precisar pagar mais essa contribuição previdenciária”, destacou o advogado.

O advogado Marcelo Guaritá, que também atuou em nome da ABCZ na Suprema Corte, ressalta ainda que outro efeito que deverá se verificar nos casos concretos, a partir da decisão do STF, é a eventual redução do passivo da Funrural, ou até mesmo, a possibilidade de repetição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. 

ABCZ. Sobre a participação da ABCZ no processo, Manuel Eduardo explica que a entidade tem legitimidade para acompanhar os julgamentos, atuando como ‘amicus curiae’, termo que se refere a pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário. Mesma categoria em que se enquadra a Sociedade Rural Brasileira, e que também foi representada pelo escritório PSG Advogados, do qual Marcelo Guaritá e Manuel Eduardo integram a equipe de profissionais.

Vale destacar que além do acompanhamento junto ao Poder Judiciário, a ABCZ tem atuado fortemente no sentido de esclarecer aos associados todas as mudanças na tributação, por meio de debates, fóruns e comunicados, como aconteceu na ExpoZebu 2018, quando o assunto esteve na pauta do ‘Fórum de Tributação do Produtor Rural’, e em janeiro de 2019 quando uma nota oficial foi divulgada sobre o assunto.

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