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22 DE DEZEMBRO DE 2022. POR ÉLCIO FONSECA

MAPA aprova mudanças no Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas (SRGRZ)

MAPA aprova mudanças no Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas (SRGRZ)
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aprovou nesta semana mudanças no regulamento do Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas (SRGRZ), propostas pelo Conselho Deliberativo Técnico das Raças Zebuínas (CDT) da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ).
 
Entre as novidades, está a criação da Autorização de Transferência Consignada (ADT-C) para animais comercializados a prazo, além de alterações para concessão de Registro Genealógico de Nascimento (RGN) e Registro Genealógico Definitivo (RGD) a animais de todas as raças zebuínas.
 
O presidente da ABCZ, Rivaldo Machado Borges Júnior, destaca que as propostas foram muito bem aceitas pela equipe do Ministério. “São mudanças que irão impactar positivamente em um melhor custo-benefício nas propriedades, otimizando o trabalho, reduzindo custos, tudo sem comprometer a qualidade do Registro Genealógico”, diz.
 
Sobre a criação da ADT Consignada, o diretor de Patrimônio da ABCZ, Manassés de Melo Rodrigues, afirma que o documento dá mais liberdade ao comprador do animal. “Sem a ADT, ele não podia utilizar o animal, nem fazer comunicações, já que o exemplar ainda estava vinculado ao vendedor. Agora, com o documento provisório, o comprador já pode trabalhar com o animal adquirido e, quando houver a quitação, ele terá o documento definitivo”.
 
Confira as novas determinações que passam a integrar o regulamento do SRGRZ:
 

- Criação da Autorização de Transferência Consignada (ADT-C), para animais comercializados a prazo e que não possuem transferência definitiva:
 

Em caso de venda parcelada ou a prazo de animais, o criador transmitente, a seu critério, poderá fornecer uma Autorização de Transferência Consignada (ADT-C) do animal ao criador adquirente, ficando este impedido de ser transferido para terceiros até que o transmitente forneça a ADT Definitiva;

A Autorização de Transferência Consignada terá validade de no máximo de 03 (três) anos, a critério do transmitente, e poderá ser cancelada pelo criador transmitente a qualquer momento, dentro do prazo estabelecido;
 
Vencido o prazo final da ADT Consignada e caso o transmitente não tenha fornecido a ADT Definitiva, a propriedade do animal retorna para o criador transmitente;
 
Para a transferência definitiva do animal constante da ADT Consignada, o criador transmitente deverá emitir uma ADT em caráter definitivo e encaminhar ao SRGRZ;
 
Todas as comunicações de cobrição do animal consignado e comunicações de nascimento de produtos, sejam através de monta natural, monta controlada, inseminação artificial, transferência de embriões ou fertilização in vitro, realizadas dentro do prazo determinado pelo transmitente na ADT Consignada, serão feitas e aceitas pelo SRGRZ em nome do criador adquirente, e, caso ocorra o cancelamento da ADT Consignada, estas comunicações e os respectivos produtos filhos do animal consignado não sofrerão nenhum efeito do cancelamento, garantindo ao transmitente apenas o cancelamento da transferência do animal consignado;
 
A colheita, processamento e industrialização de sêmen do animal consignado ficam autorizados ao adquirente durante a vigência da ADT Consignada, sendo que autorização do uso de estoques remanescentes serão definitivos e permanentes;

A ADT Consignada não dá direito ao adquirente de utilizar a técnica de transferência nuclear (clonagem) do produto.  


- Mudanças para concessão de RGN e RGD aos animais das raças zebuínas:

Aumento da idade do animal com a exigência de RGN e RGD, simultaneamente, para aqueles animais que não foram controlados dentro da idade regulamentar. Era a partir de 18 meses. A partir de agora, será a partir de 24 meses, evitando assim a concessão de RGD para animais que estão em fase de transição de crescimento;

Quando o RGN, RGD e Controle de Genealogia Definitivo de um animal não for concedido em uma inspeção, essa situação poderá ser modificada pelo próprio técnico que o inspecionou ou por uma comissão composta por 3 (três) outros inspetores de registro genealógico do SRGRZ, limitando-se a 3 (três) inspeções; 

A inclusão dos afundamentos uni ou bilaterais de chanfro como uma característica desclassificatória em todas as raças;


Criação da modalidade de impressão do Certificado de Registro Genealógico de Nascimento (RGN) pelo próprio criador. Poderá ser impresso pelo SRGRZ ou pelo proprietário do animal.
 

Sobre este último quesito, o superintendente Técnico da ABCZ, Luiz Antônio Josahkian, explica que a mudança na forma de emissão dos Certificados de RGN foi decorrente de uma exigência do MAPA, fundamentada em aspectos legais. “Esse ajuste compulsório permitiu preservar a agilidade e a eficiência na emissão dos RGNs e evitar o desperdício de papel, caso viéssemos a emitir dois certificados para cada animal (RGN e RGD). Existe ainda a alternativa, caso o criador queira, de emitirmos o RGN no papel timbrado da ABCZ, porém, com uma taxa adicional pelo serviço”, explica, lembrando ainda que a impressão do RGN pelo criador somente precisará ser realizada quando necessário, ficando todos os animais sempre disponíveis em sua base de dados, a qual ele acessa com uso de login e senha de uso exclusivo. Os certificados contam com um QR Code que permite a qualquer pessoa confirmar sua autenticidade.

Para acessar o regulamento completo do SRGRZ, clique no anexo abaixo:


 

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