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24 DE FEVEREIRO DE 2023. POR BRENO CORDEIRO

RGN: impressão do documento pode ser feita pelo produtor ou solicitada à ABCZ

RGN: impressão do documento pode ser feita pelo produtor ou solicitada à ABCZ
O superintendente Técnico da ABCZ, Luiz Antônio Josahkian, explica como o novo sistema beneficia o criador – agora, os documentos podem ser impressos pelo próprio produtor, em qualquer momento e de forma gratuita; pecuarista ainda pode optar pela impressão tradicional na ABCZ

No final do ano passado, o regulamento do Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas (SRGRZ) passou por uma importante atualização que simplificou a emissão dos certificados de Registro Genealógico de Nascimento (RGN), trazendo mais agilidade para o processo e promovendo benefícios para o produtor, sem comprometer a qualidade do registro genealógico.

As alterações no processo, propostas pelo Conselho Deliberativo Técnico das Raças Zebuínas (CDT) da ABCZ, foram aprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ainda em 2022. No que diz respeito à emissão do RGN, a principal novidade é que, agora, os certificados podem ser emitidos pelo próprio criador, de forma simples, segura e sem qualquer custo, embora o produtor ainda possa optar por solicitar a impressão tradicional na ABCZ.

O superintendente Técnico da ABCZ, Luiz Antônio Josahkian, explica que as mudanças foram necessárias, de acordo com uma notificação do MAPA.

“Desde a adoção da série única para cada rebanho, raça e categoria, a identificação dos animais passou a ser uma só, não havendo distinção entre o RGN e o RGD de um animal. Isso nos permitiu adotar um documento único, emitido por ocasião do RGN. Esse RGN era apenas validado com a colocação de um selo e a assinatura do inspetor de registro, quando o animal recebia o RGD. Foi um sistema que nos permitiu agilizar o processo, especialmente para o criador, que não precisava esperar que o novo documento de RGD fosse emitido e enviado – enfim, um sistema que se revelou muito eficiente”, descreve.

“Contudo, o MAPA nos notificou que, segundo a legislação, um documento emitido não pode ser ‘alterado’, devendo o certificado físico corresponder fielmente ao que existe na base de dados, ou seja, a colocação do selo estava terminantemente proibida, determinando que esse procedimento precisaria ser alterado. É relevante ressaltar que a ABCZ é uma entidade subordinada ao MAPA e opera o Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas em todo o território nacional por meio de uma concessão federal. A mudança foi, então, compulsória.”

Diante da notificação do ministério, a ABCZ dedicou-se, então, à reformulação do processo de emissão dos certificados de RGN. Ainda de acordo com Josahkian, existiam duas alterativas possíveis: voltar a emitir dois certificados por animal – um para RGN e outro para RGD – ou implementar um novo sistema que permitisse manter a eficiência de concentrar os registros em um só documento.

Desta forma, o CDT propôs o sistema que está em vigor atualmente – no qual o criador pode emitir o RGN com validação digital em qualquer momento e quantas vezes forem necessárias, a partir do encerramento do serviço realizado na propriedade, sem a necessidade de aguardar o envio pela ABCZ. Vale ressaltar, também, que o pecuarista não precisa mais solicitar, pagar e esperar o envio de uma segunda via, por exemplo, o que representa uma economia de tempo e dinheiro.

No entanto, é importante lembrar que a alteração vale apenas para o RGN – o certificado de RGD continuará sendo impresso e enviado apenas pela ABCZ.

Vale ressaltar, no entanto, que o produtor ainda pode optar pela impressão tradicional do RGN, solicitando-a à ABCZ. No entanto, essa alternativa conta com uma taxa adicional e é totalmente opcional por razões pessoais do criador, não sendo necessária e nem recomendada. Some-se a isto o fato de que os animais que realmente permanecerão no rebanho como touros e matrizes terão seus certificados de RGD impressos no modelo tradicional.

​​​​​​​Como emitir o certificado de RGN?
O novo sistema foi desenhado para oferecer agilidade e simplicidade ao produtor. O primeiro passo é acessar o banco de dados oficial do criador no site da ABCZ, fazendo login com a senha de uso pessoal e intransferível – trata-se do mesmo processo realizado para o acesso às comunicações eletrônicas.

Ao acessar a página do criador, uma nova funcionalidade está disponível: clicando nas opções ‘Animal > Registros > Impressão de RGN’, o pecuarista tem acesso a uma lista com todos os seus animais portadores de RGN. Nesta seção, é possível selecionar quais certificados serão impressos, organizados individualmente ou em lotes. A impressão pode ser realizada pelo criador em qualquer momento e repetida quantas vezes forem necessárias, sem qualquer custo de segundas vias.

​​​​​​​Por ser um documento oficial, a impressão deve ser feita em papel branco, sem logomarcas ou imagens de qualquer natureza. A gramatura do papel fica a critério do criador.

“É importante lembrar que a impressão do RGN não é obrigatória. O pecuarista pode optar por manter apenas a versão digitalizada do documento, reservando a impressão para casos de necessidade. Uma vez impressos, os certificados incluem um QR Code que direciona o usuário diretamente para a base de dados oficial da ABCZ, onde a autenticidade do documento pode ser conferida”, destaca o superintendente.

​​​​​​​Josahkian também aponta que os custos relativos ao RGN não sofreram alterações, mantendo-se o valor vigente nos últimos cinco anos.

“Um amplo estudo foi feito para dimensionar o impacto financeiro dessa mudança, tanto do ponto de vista do criador, quanto da ABCZ, sempre seguindo o mesmo propósito de responsabilidade financeira com os associados, na busca pela economia nos processos, como tem acontecido com os emolumentos, por exemplo, que, mesmo com a inflação no país e todos os investimentos e melhorias feitos na entidade, não foram reajustados, mantendo congelados, inclusive, os custos com o próprio Registro Genealógico”, acrescenta.

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