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24 DE MARÇO DE 2023. POR ÉLCIO FONSECA

ABCZ amplia possibilidades para produtores de leite 100% zebuíno obterem selo Leite de Zebu

ABCZ amplia possibilidades para produtores de leite 100% zebuíno obterem selo Leite de Zebu
Produtores de leite 100% zebuíno já podem obter o selo Leite de Zebu, concedido pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ). A chancela funciona como uma garantia de origem dos produtos lácteos fabricados integralmente com leite de Zebu, agregando valor no mercado e comprovando a superioridade nutricional dos produtos.

Vale lembrar que para receber o selo, o criador deve participar do PMGZ Leite Max, possuir garantia sanitária de seus produtos lácteos, assim como as suas análises nutricionais. Deve participar, também, das provas de controle leiteiro.

A novidade é que o selo poderá ser concedido ao criador que não está com o controle leiteiro ativo na ABCZ, desde que ele assine um Termo de Compromisso com prazo estabelecido para regularização.

“Iremos conceder o selo momentaneamente, desde que o produtor assine o Termo de Compromisso. Para manter a chancela, ele deverá regularizar seu controle leiteiro dentro do prazo estabelecido no referido Termo”, ressalta a gerente do PMGZ Leite Max, Mariana Alencar.

 

De acordo com o Diretor de Assuntos do Leite da ABCZ, Rodrigo Simões, o selo informa o consumidor que aquele produto tem qualidade superior em relação a outras opções no mercado.

“O leite de Zebu e seus derivados são cada vez mais procurados, e o nosso objetivo com o selo é valorizar os pecuaristas leiteiros que se dedicam ao desenvolvimento de produtos diferenciados, que mostram realmente o potencial da genética zebuína. Vale ressaltar que o leite A2A2, indicado para pessoas com alergia à beta-caseína A1 do leite, é majoritariamente produzido pelas raças zebuínas”, comenta.

O criador que atender aos critérios do Leite de Zebu pode entrar em contato com a equipe do PMGZ Leite Max para fazer a solicitação do selo. Para mais informações, entre em contato pelos telefones (34) 3319-3934 ou (34) 3319-3935, ou pelo e-mail marianaalencar@abcz.org.br.
 

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