Português
02 DE FEVEREIRO DE 2026. POR BRENO CORDEIRO

Prazo para inclusão de apelidos em animais com RGD entra na reta final

Prazo para inclusão de apelidos em animais com RGD entra na reta final
Produtores têm até 14 de fevereiro para protocolar os pedidos
 
Criadores interessados em atribuir nomes comerciais ou apelidos a animais já portadores de Registro Genealógico Definitivo (RGD) têm até o dia 14 de fevereiro para realizar os pedidos. O prazo foi estipulado pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), após um pedido de extensão feito pela ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu), no ano passado.

A legislação permite a alteração do nome de um animal somente enquanto ele não tenha recebido RGN. Já a inclusão de apelidos é permitida apenas enquanto o animal não possui o Registro Genealógico Definitivo (RGD). Após a concessão do RGD, não é autorizada nem mesmo a inclusão de apelidos a um animal.

Diante das demandas apresentadas por criadores de diferentes regiões do país, a ABCZ pleiteou junto ao Mapa a abertura de um prazo excepcional, que foi, posteriormente, prorrogado por mais seis meses.

​​​​​​​Vale reforçar que a inclusão do apelido não substitui o nome oficial do animal, registrado na Comunicação de Nascimento (CDN). O apelido passa a constar como informação adicional no certificado de registro, em relatórios e em todos os dados genealógicos vinculados ao banco de dados da ABCZ.

​​​​​​​A medida atende, especialmente, aos criadores que buscam fortalecer a identidade comercial de animais de destaque em leilões, exposições e centrais de inseminação. Para realizar o pedido de acréscimo do apelido, os pecuaristas devem solicitar pelo e-mail cadastrado na ABCZ ao órgão executor que o atende.

A ABCZ utiliza somente os cookies necessários para garantir o funcionamento do nosso site e otimizar a sua experiência durante a navegação.

Para mais informações, acesse a nossa Politica de Cookies

Aceitar